Está a decorrer até ao dia 31 de Janeiro uma nova fase de candidaturas ao aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria (Aviso N.º 03/C11-i01/2022)”
Os beneficiários dos apoios previstos neste Aviso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.
Este aviso contempla um conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na inclusão de medidas de eficiência energética, na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Objetivo
Redução de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa (GEE) das instalações industriais apoiadas em 30% (média) e a Redução de consumos de electricidade e de combustíveis.
Tipologias
Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria – exemplos de despesas:
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias- primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
Adoção de medidas de eficiência energética na indústria– exemplos de despesas:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
- Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia – exemplos de despesas:
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Modalidades de candidatura
- Projetos Simplificados de descarbonização da indústria, até 200 000€ de incentivo, tendo por base o regime de auxílios minimis. O custo elegível é o custo de aquisição do investimento.
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC, para projetos acima de 200 000€ de incentivo. O custo elegível têm como base os sobrecustos do investimento da componente ambiental.
As empresas podem apresentar candidaturas a ambas as modalidades, mas para estabelecimentos distintos.
Incentivo: Fundo Perdido (Não Reembolsável). Taxa de Incentivo em função das Modalidades de candidatura e das Tipologias das despesas, entre 30 a 85%.
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