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Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos

Está publicado o aviso MAR2030-2023-6 que visa promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos.

As ações abrangidas por este aviso são as seguintes:

a) Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização,

b) Investimentos que promovam o empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de start-ups e de spin -offs;

c) Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes;

d) Investimentos que reduzam o impacto da atividade no ambiente;

e) Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas associações e organizações de produtores;

f) Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição;

g) Iniciativas que promovam a diversificação do consumo, através da transformação de produtos de pesca relativos a espécies mais abundantes e com menor valor comercial;

h) Promoção dos circuitos curtos de distribuição e comercialização.

Custos elegíveis 

a) Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;

b) Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno;

c) Vedações e preparação de terrenos;

d) Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização, rastreabilidade e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura;

e) Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem;

f) Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento;

g) Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;

h) Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de subprodutos e de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura;

i) Sistemas ou equipamentos para deteção ou extração de substâncias perigosas para a saúde, da farinha de peixe ou do óleo de peixe, mesmo que os produtos finais sejam utilizados para outros fins que não o consumo humano;

j) Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático;

k) Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis;

l) Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento, ou adoção de aplicações que restrinjam a utilização de papel ou de plástico, sendo também elegíveis as auditorias de gestão realizadas com esta finalidade;

m) Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);

n) Construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;

o) Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on-line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade;

p) Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, instalações e equipamentos sociais que melhorem a qualidade das condições de trabalho das instalações;

q) Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas, equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;

r) Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design na apresentação e embalagem dos produtos;

s) Aquisição de equipamentos ou sistemas para acondicionamento e embalagem;

t) Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo -se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos;

u) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto;

v) Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação.

 Candidaturas  de 01/09/2023 a 30/11/2023

Incentivo (Fundo Perdido): entre 50% a 75%

Duração das Operações: 2 anos

Contactem-nos,  saberemos como ajudar

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