Mais de metade das verbas da UE são canalizadas através dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), que são geridos em conjunto pela Comissão Europeia e pelos países da UE.
O objetivo destes fundos é promover o investimento na criação de emprego e numa economia e ambiente europeus sustentáveis e saudáveis.
Os referidos fundos centram-se essencialmente em cinco domínios:
- investigação e inovação
- tecnologias digitais
- apoio à economia hipocarbónic
- gestão sustentável dos recursos naturais
- PME
Os cinco fundos
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento:
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – promove um desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões da UE.
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
O FEDER tem por objetivo fortalecer a coesão económica e social na União Europeia colmatando os desequilíbrios entre as regiões.
O FEDER concentra os seus investimentos em várias áreas prioritárias fundamentais. A isto se denomina «concentração temática»:
- Inovação e investigação;
- A agenda digital;
- Apoio às pequenas e médias empresas (PME);
- A economia assente num baixo nível de emissões de carbono.
Os recursos do FEDER atribuídos a estas prioridades vão depender da categoria de região.
Em regiões mais desenvolvidas, devem concentrar-se, pelo menos, 80 % dos fundos em, pelo menos, duas destas prioridades;
Em regiões de transição, a concentração é de 60 % dos fundos;
A concentração é de 50 % em regiões menos desenvolvidas.
Além do mais, alguns recursos do FEDER têm de ser canalizados especificamente para projetos de economias assentes num baixo nível de emissões de carbono:
- Regiões mais desenvolvidas: 20%;
- Regiões em transição: 15%;
- Regiões menos desenvolvidas: 12%.
Cooperação Territorial Europeia
Ao abrigo dos programas de Cooperação Territorial Europeia, pelo menos, 80 % dos fundos serão concentrados nas quatro áreas prioritárias referidas acima.
Características territoriais específicas
O FEDER também dá especial atenção a características territoriais específicas. A ação do FEDER procura reduzir os problemas económicos, ambientais e sociais nas áreas urbanas, com especial incidência no desenvolvimento urbano sustentável. Pelo menos 5 % dos recursos do FEDER são reservados para este campo, através de «ações integradas» geridas pelas cidades.
As áreas naturalmente desfavorecidas do ponto de vista geográfico (áreas remotas, montanhosas ou com baixa densidade populacional) beneficiam de tratamento especial. Por último, as áreas ultraperiféricas também beneficiam de uma assistência específica por parte do FEDER no sentido de resolver possíveis desvantagens devido ao seu afastamento geográfico.
História
Estes fundos estruturais europeus foram constituídos em 1975 com o objectivo de «corrigir os principais desequilíbrios regionais da Comunidade e especialmente os que são consequência de uma estrutura preponderantemente agrária, das mudanças industriais e do subemprego estrutural».
Em 1987, a Comissão estabelece uma tipologia regional para a Europa, como base na utilização de diversas variáveis dando como resultado uma classificação de seis tipos de regiões problemáticas:
- regiões com níveis baixos de rendimento, produtividade e emprego.
- regiões industriais em processo de decadência.
- regiões cuja percentagem de emprego no sector primário é superior em 50% à da média dos países comunitários.
- regiões urbanas deterioradas com problemas de congestão, níveis de desemprego elevados e de rendimento inferior à média europeia.
- regiões de difícil acessibilidade, como factor que condiciona o desenvolvimento, e de relativo isolamento em relação aos mercados e fornecedores.
- regiões periféricas dentro dos seus países e em zonas de transição, e em geral pouco desenvolvidas.
Depois do Tratado de Maastricht, a política regional da União Europeia estabelece novos objectivos para a aplicação dos fundos estruturais de coesão. Estes são:
- Objectivo 1. Fomentar o desenvolvimento e ajuste estrutural das regiões menos desenvolvidas.
- Objectivo 2. Reconverter as regiões afectadas pela crise industrial.
- Objectivo 3. Lutar contra o desemprego de longa duração e facilitar a inserção de pessoas excluídas do mercado laboral.
- Objectivo 4. Adaptar os recursos humanos às diversas mutações e evoluções do sistema produtivo.
- Objectivo 5. Reformas da Política Agrícola Comum(PAC).
Funcionamento
As acções financiáveis devem estar incluídas dentro dos Programas Operativos Regionais que cada Estado elabora seguindo os Marcos Comunitários de Apoio aprovados. As empresas, organizações e particulares, assim, não têm acesso directo aos Fundos FEDER, mas apenas através dos diferentes projectos e acções que realizam as administrações públicas.
Os recursos destes fundos estruturais europeus servem principalmente para cofinanciar:
- Ajudas directas aos investimentos realizados nas empresas (em particular as PME) para criar empregos sustentáveis.
- Infraestruturas vinculadas especialmente para a investigação e inovação, as telecomunicações, o meio ambiente, a energia e o transporte.
- Instrumentos financeiros (fundos de capital de risco, fundos de desenvolvimento local, etc.) para apoiar o desenvolvimento regional e local e favorecer a cooperação entre as cidades e as regiões.
- Medidas de assistência técnica.
Além disso, o FEDER financia as iniciativas comunitárias Interreg III e Urban II, e as acções inovadoras FEDER.
Fundo Social Europeu (FSE) – apoia projetos relacionados com o emprego em toda a Europa e investe no capital humano europeu (trabalhadores, jovens e pessoas à procura de emprego).
Fundo de Coesão (FC) – financia projetos no setor dos transportes e do ambiente nos países em que o rendimento nacional bruto (RNB) por habitante é inferior a 90 % da média da UE. No período de financiamento de 2014-2020, estes países são: Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia.
O Fundo de Coesão destina-se aos Estados-Membros cujo Rendimento Nacional Bruto (RNB) por habitante seja inferior a 90 % da média da UE. Visa reduzir as disparidades económicas e sociais e promover o desenvolvimento sustentável.
Atualmente, está sujeito às mesmas regras de programação, gestão e acompanhamento que o FEDER e o FSE ao abrigo do Regulamento Disposições Comuns.
Para o período 2014-2020, o Fundo de Coesão abrange os seguintes países: Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia.
O Fundo de Coesão atribui um total de 63.4 mil milhões de euros a atividades inseridas nas seguintes categorias:
- Redes transeuropeias de transportes, nomeadamente projetos prioritários de interesse europeu identificados pela UE. O Fundo de Coesão vai apoiar projetos de infraestruturas ao abrigo do programa Facilidade «Interligar a Europa»;
- Ambiente: neste âmbito, o Fundo de Coesão também pode apoiar projetos relacionados com a energia ou os transportes, desde que beneficiem claramente o ambiente em termos de eficiência energética, utilização de energias renováveis, desenvolvimento dos transportes ferroviários, apoio à intermodalidade, reforço dos transportes públicos, etc.
A assistência financeira do Fundo de Coesão pode ser suspensa por decisão (por maioria qualificada) do Conselho caso um Estado-Membro apresente um défice público excessivo e não tenha resolvido essa situação ou não tenha tomado medidas adequadas para o fazer.
História
O Fundo Social Europeu foi criado pelo Tratado de Roma em 1957; é o mais antigo dos Fundos Estruturais. Embora o FSE tenha sempre considerado o aumento do emprego como principal objetivo, tem adaptado a concentração de esforços ao longo dos anos, de forma a corresponder aos novos desafios de cada época. Nos primeiros anos do pós-guerra, o FSE dedicava-se à gestão da migração dos trabalhadores dentro da Europa; posteriormente passou ao combate ao desemprego entre os jovens e os menos qualificados.
No período atual de financiamento, entre 2007 e 2013, para além de ter como objetivo apoiar aqueles com dificuldades especiais em conseguirem emprego como, por exemplo, as mulheres, os jovens, os trabalhadores mais velhos, os migrantes e as pessoas com deficiências, o financiamento do FSE está também a auxiliar as empresas e os trabalhadores a adaptarem-se à mudança. Este objetivo é conseguido através do apoio à inovação no local de trabalho, da aprendizagem ao longo da vida e da mobilidade dos trabalhadores.
A posição do FSE nas estratégias e políticas da UE
A estratégia global da União Europeia é a Agenda de Lisboa, que tem por objetivo tornar a Europa na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de um crescimento económico sustentável com mais e melhores empregos, maior coesão social e respeito pelo ambiente, até 2010. Os objectivos da Agenda de Lisboa moldam as prioridades do FSE.
Muitos dos instrumentos políticos e financeiros da UE funcionam como apoio da Agenda de Lisboa. Entre os quais, a Política de Coesão tem por objectivo reduzir as disparidades económicas e sociais entre os países e as regiões da UE. Para o conseguir, utiliza recursos financeiros (Fundos Estruturais) do orçamento da UE – incluindo o FSE – para apoiar o desenvolvimento social e económico das regiões menos desenvolvidas.
À luz da necessidade de aumentar a competitividade e o emprego num cenário de globalização e de populações envelhecidas, a Estratégia Europeia de Emprego[1] proporciona uma estrutura de coordenação para os Estados-Membros da UE para acordarem prioridades e objectivos comuns no campo do emprego. Estas políticas comuns são então consideradas nas Orientações para o Emprego[2] e integradas nos Programas Nacionais de Reforma[3] preparados para os Estados-Membros individuais. O financiamento do FSE é implementado pelos Estados-Membros para apoiar os respectivos Programas Nacionais de Reforma, bem como os respectivos Quadros de Referência Estratégicos Nacionais (QREN), que definem as principais prioridades de cada Estado-Membro para a aplicação dos Fundos Estruturais da UE que recebe.
A Agenda Social Europeia[4] também desempenha um papel na moldagem das prioridades de aplicação do FSE. A Agenda Social procura actualizar o “modelo social europeu” através da modernização dos mercados de trabalho e dos sistemas de protecção social, por forma a que os trabalhadores e empresas possam beneficiar das oportunidades criadas pela concorrência internacional, avanços tecnológicos e padrões de modificação da população, enquanto protege os mais vulneráveis na sociedade. Além do mais, o conceito de “flexigurança” contribui para as iniciativas actuais do FSE. A flexigurança pode ser definida, por um lado, como uma estratégia política para optimizar a flexibilidade dos mercados de trabalho, organizações de trabalho e relações laborais e, por outro lado, como forma de segurança de emprego e de rendimentos.
O termo flexigurança abrange uma nova abordagem ao emprego, envolvendo o conceito de ” trabalho para a vida”, em vez de utilizar o modelo do passado “emprego para a vida”. Incentiva os trabalhadores a tomarem o controlo sobre o seu próprio trabalho, através da formação ao longo da vida, da adaptação à mudança e da mobilidade.
O FSE: definição da estratégia
O FSE é gerido através de ciclos de programas de sete anos. A estratégia e orçamento do FSE são negociados entre os Estados-Membros da UE, o Parlamento Europeu e a Comissão da UE. A estratégia define os objectivos do financiamento do FSE, que partilha parcialmente ou na totalidade com outros financiamentos estruturais. Para o ciclo de financiamento actual do FSE, estes objectivos são:
- O objectivo de competitividade regional e emprego: para reforçar a competitividade, o emprego e a atracção pelo investimento regional.
- O objectivo da convergência: para estimular o crescimento e o emprego nas regiões menos desenvolvidas. Este objectivo recebe mais do que 80% do financiamento total do FSE.
A estratégia também estabelece “eixos prioritários” amplos – as acções necessárias para atingir os objectivos e que são elegíveis para financiamento.
Como são distribuídos os financiamentos do FSE
O nível de financiamento do FSE difere de região para região, dependendo da sua riqueza relativa. As regiões da UE dividem-se em quatro categorias elegíveis, com base no respetivo PIB per capita regional comparado com a média da UE (UE com 25 ou 15 Estados-Membros) e dividido entre os dois objetivos.
Os objetivos de convergência incluem:
- Regiões de convergência: com um PIB per capita inferior a 75% da média da UE-25;
- Regiões objeto de saída faseada: com um PIB per capita superior a 75% da média da UE-25 mas inferior a 75% da média da UE-15.
O objetivo de competitividade regional e emprego inclui:
- Regiões objecto de entrada faseada: com um PIB per capita inferior a 75% da média da UE-15 (no período de 2000-2006) mas superior a 75% da média da UE-15 (no período de 2007-2013);
- Regiões de competitividade e emprego: aplica-se a todas as outras regiões da UE.
Nas regiões de convergência, o co-financiamento de projectos pelo FSE pode atingir 85% dos custos totais. Nas regiões de competitividade e emprego, é mais comum o co-financiamento de 50%. Para as regiões e Estados-Membros mais ricos, o financiamento do FSE complementa as iniciativas de emprego existentes a nível nacional; para Estados-Membros menos ricos, o financiamento do FSE pode constituir a principal fonte de financiamento para iniciativas relacionadas com o emprego. As regiões elegíveis para o programa actual do FSE entre (2007-2013) são indicadas no mapa.
Como é implementado o FSE
Enquanto a definição de estratégia é efectuada a nível da UE, a implementação do financiamento do FSE é da responsabilidade dos Estados-Membros e regiões da UE. Uma vez acordada a atribuição do orçamento e da estratégia, é levada a cabo uma abordagem partilhada do programa. Os Programas Operacionais com uma duração de sete anos são planeados conjuntamente pelos Estados-Membros e respectivas regiões e pela Comissão Europeia. Estes Programas Operacionais descrevem os campos de actividade que serão financiados, que podem ser geográficos ou temáticos.
Os Estados-Membros designam autoridades nacionais de gestão do FSE que são responsáveis pela selecção dos projectos, pela atribuição dos financiamentos e pela avaliação do progresso e resultados dos projectos. Também são nomeadas autoridades de certificação e de auditoria para monitorizar e garantir a conformidade das despesas com os regulamentos do FSE.
Projectos do FSE
A implementação do FSE no terreno é conseguida através de projectos que são aplicados e implementados por um vasto leque de organizações, quer do sector público quer do privado. Estas organizações incluem autoridades nacionais, regionais e locais, instituições de educação e formação, organizações não governamentais (ONG) e o sector do voluntariado, bem como parceiros sociais, por exemplo, sindicatos e câmaras do trabalho, associações industriais e profissionais e empresas individuais.
São vários os beneficiários dos projectos do FSE, por exemplo: trabalhadores individuais, grupos de pessoas, sectores industriais, sindicatos, administração pública ou empresas individuais. Grupos vulneráveis de pessoas que têm dificuldade especial em encontrar emprego ou de evoluir nos respectivos empregos como, por exemplo, os desempregados de longa duração e as mulheres, que são um grupo-alvo especial. A título de informação, estima-se que mais de 9 milhões de indivíduos destes grupos vulneráveis são ajudados todos os anos através da participação em projectos do FSE.
O Fundo Social Europeu 2007-2013
O ciclo de programa actual do FSE é vigente de 2007 a 2013, sob a designação “A investir nas pessoas”. Durante este período são investidos cerca de 75 mil milhões de euros – aproximadamente 10% do orçamento da UE – em projectos de optimização de emprego. O financiamento destina-se a seis áreas prioritárias específicas:
- Melhoramento do capital humano (34% do financiamento total)
- Melhoramento do acesso ao emprego e da sustentabilidade (30%)
- Aumento da capacidade de adaptação de trabalhadores e firmas, empresas e empresários (18%)
- Melhoramento da inclusão social das pessoas menos favorecidas (14%)
- Fortalecimento da capacidade institucional a nível nacional, regional e local (3%)
- Mobilização para reformas nos domínios do emprego e da inclusão (1%)
Em qualquer uma das regiões, a distribuição efetiva dos fundos varia consoante as prioridades locais e regionais. As seis prioridades aplicam-se quer aos objetivos da convergência, quer da competitividade regional e emprego; no entanto, as regiões de convergência colocam habitualmente a ênfase no “melhoramento do capital humano”.
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) – centra-se na resolução de problemas específicos com que se deparam as zonas rurais da UE.
Introdução
A política agrícola comum (PAC) apoia o dinamismo e a viabilidade económica das comunidades rurais através de medidas de desenvolvimento rural (o denominado «segundo pilar»).
As medidas de desenvolvimento rural reforçam as medidas de mercado e os apoios ao rendimento da PAC com estratégias e financiamento para fomentar os setores agroalimentar e florestal da UE, a sustentabilidade ambiental e o bem-estar das zonas rurais em geral.
Os três objetivos de desenvolvimento rural a longo prazo para o UE incluem:
- incentivar a competitividade da agricultura
- assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais e ações no domínio do clima
- alcançar um desenvolvimento territorial equilibrado das economias e comunidades rurais, nomeadamente através da criação e manutenção de emprego
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é o instrumento de financiamento da PAC que apoia as estratégias e projetos de desenvolvimento rural. O FEADER é um dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
O orçamento do FEADER para o período 2014-2020 ascende a cerca de 100 mil milhões de EUR e será utilizado ao longo deste período através da execução de programas de desenvolvimento rural que durarão até ao final de 2023.
O orçamento é distribuído de acordo com seis prioridades:
- fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais
- reforçar a viabilidade e a competitividade de todos os tipos de agricultura e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas
- promover a organização de cadeias alimentares, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura
- promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos setores agrícola, alimentar e florestal
- restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas relacionados com a agricultura e as florestas
- promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais
Estas prioridades contribuem para a realização dos objetivos transversais ligados à inovação, ao ambiente e à atenuação das alterações climáticas e à adaptação às mesmas.
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) – ajuda os pescadores a adotar práticas de pesca sustentável e as comunidades costeiras a diversificar as suas economias, melhorando a qualidade de vida das populações costeiras.
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
Gestão dos fundos
Todos estes fundos são geridos pelos países da UE através de acordos de parceria.
Cada país elabora um acordo, em colaboração com a Comissão Europeia, que define a forma como os fundos serão utilizados durante o período de financiamento em curso (2014-2020).
Partnership agreements on the European structural and investment funds
Os acordos de parceria conduzem a uma série de programas de investimento que canalizam o financiamento para as diferentes regiões e projetos nos domínios em causa.
Áreas de investimento
- emprego, crescimento e investimento
- mercado único digital
- união da energia e clima
- mercado interno
- união económica e monetária
- justiça e direitos fundamentais
- migração
Beneficiários dos FEEI