A Certificação PME é um serviço disponibilizado pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., que, por via exclusivamente eletrónica, atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e media empresa por parte das empresas nacionais.
As recentes alterações neste processo são resumidamente os seguintes:
- As empresas têm agora 30 dias úteis, contados da data da correspondente declaração anual contabilística e fiscal, para a renovação da certificação ou para a confirmação.
- Passa a sancionar-se com a nulidade a certificação:
- baseada em factos verídicos ou inexistentes, aplicando-se apenas no caso de os erros ou omissões detetadas nas declarações do requerente terem conduzido à atribuição de um estatuto de micro, de pequena ou de média empresa que não lhe era efetivamente devido; ou
- quando por ausência de resposta às solicitações da entidade certificadora não seja possível confirmar o estatuto.
- Ainda que a certificação haja sido considerada nula, a empresa pode submeter novo pedido de certificação tendente à obtenção de um estatuto de micro, de pequena ou de média empresa distinto daquele que lhe foi indevidamente atribuído.
- A eliminação da sanção acessória de inibição de nova certificação prevista na legislação até agora em vigor.
- A certificação caduca se a informação não for atualizada nos prazos previstos e em caso de cessação da atividade da empresa.
Para qualquer questão ou apoio para a obtenção da certificação, contacte-nos!