Encontram-se abertas as candidaturas ao Programa “Transformar Turismo”, a formalizar nas plataformas do Turismo de Portugal.
Este Programa visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores.
O Programa conta com 20 milhões de euros e é operacionalizado pelas linhas de apoio “Territórios Inteligentes”, com 4 milhões de euros, e “Regenerar Territórios”, com 16 milhões de euros.
Transformar Turismo
Regenerar Territórios
Candidaturas em fases trimestrais nos anos de 2022 e 2023, que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, com uma dotação por fase de 2 milhões de euros, até ao total de 16 milhões euros.
São enquadráveis os projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede. Privilegiam-se os projetos que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso (ex: nos caminhos da Fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura), o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza. São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção. Neste particular (ex: de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza), apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais
Notas de elegibilidade dos projetos:
- Enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente; excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.
- Quando aplicável encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis.
- Apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto.
Duração até 24 meses.
Despesas elegíveis:
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Incentivo até 70%: 30% sobre as despesas elegíveis do projeto, majorado em 20% (se baixa densidade e projetos transfronteiriços), mais 20% (se incluídos em projetos de eficiência coletiva)
Natureza do apoio:
- Empresas: 50 % a título reembolsável, sem juros, e 50 % a título não reembolsável.
- Restantes entidades: totalmente a fundo perdido.
O limite máximo do apoio é de:
- 000 mil euros por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
- 000 mil euros por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.
Excecionalmente, os limites anteriormente referidos podem ser excedidos em razão da especial relevância dos projetos, sendo a parcela de incentivo que exceda tal limite integralmente concedida sob a forma de incentivo reembolsável, sem juros, com um prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 anos de carência.
Os apoios financeiros às empresas são concedidos ao abrigo do regime de minimis.