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SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

O SIFIDE é uma oportunidade para as empresas que tenham investido em I&D (investigação e Desenvolvimento) obterem incentivos fiscais, nomeadamente através da dedução à coleta das despesas que realizam nessa área. Estas despesas terão de ser reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação SA (ANI)

Algumas das despesas elegíveis, desde que relacionadas com o I&D, como por exemplo: ativos tangíveis, despesas com pessoal (nível 4 e superior), despesas de funcionamento, contratação de serviços, registo de patentes, auditorias e ações de demonstração.

As despesas que, por insuficiência de coleta não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao oitavo exercício seguinte.

O benefício fiscal incinde sobre o montante total da despesa elegível e tem uma taxa base de 32,5%, podendo ser majorada em 50% do aumento de despesa face à média dos dois anos anteriores.

As candidaturas terão de ser submetidas até ao final do mês de maio

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